A PLATAFORMA DE CAMBRIDGE
Muitas
pessoas acham que o grande documento de política Congregacional é a
Declaração de Savoy de Fé e Ordem, mas é engano. Savoy é um documento em
sua maior parte teológico refletindo a Teologia da Confissão de
Westiminster, tão em voga na Inglaterra na época. O grande documento
histórico de política Congregacional é a Plataforma de Cambridge.
Esta é uma nova edição da Plataforma, o
documento produzido em 1648 que articulou pela primeira vez o princípio
fundamental da política Congregacional. Esta forma independente do governo da
igreja que é o património das igrejas congregacionais. Peter Hughes fez a Plataforma Cambridge
disponível e acessível a uma nova geração de ministros e leigos, com citações
bíblicas, ortografia e pontuação modernizados e um prefácio que aborda o valor
contemporâneo desta pedra de toque da liberdade religiosa. Alice Blair Wesley
introduz os leitores modernos nas pequena comunidade de imigrantes do século
XVII da Nova Inglaterra, que se reuniram na faculdade de Harvard para elaborar
uma declaração de independência religiosa.
Sumário:
·
Introdução de Alice Blair Wesley;
·
Prefacio;
·
A forma
de Governo da Igreja o que é único, imutável, e prescrito na Palavra de Deus;
·
Da natureza da Igreja Católica em geral e, em
especial, de uma Igreja particular visível;
·
Da questão da Igreja visível tanto em termos de
qualidade e quantidade;
·
Da forma de uma Igreja visível e do Pacto da
Igreja;
·
Do primeiro tópico do poder da Igreja ou, a quem
o poder da Igreja porventura primeiro pertence;
·
Dos dirigentes da Igreja, e especialmente de
pastores e professores;
·
De presbíteros regentes e diáconos;
·
Da eleição dos Líderes da Igreja;
·
De ordenação e imposição de mãos;
·
Do poder da Igreja e do seu Presbitério
·
Da manutenção dos líderes da Igreja
·
Da admissão de membros na Igreja
·
Dos membros da Igreja, a transferência de uma
igreja para outra, e de cartas de recomendação e demissão;
·
Da excomunhão e outras censuras;
·
Da Comunhão de Igrejas umas com as outras
·
Dos Sínodos;
·
Do poder do magistrado civil em assuntos eclesiásticos;
·
Referências das Escrituras
·
Bibliografia
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