Mamãe foi pra roça, papai não foi trabalhar
Profissionais das áreas de Saúde e Educação estão obrigados a avisar as secretarias municipais e estaduais sobre qualquer caso de violência sexual identificado. A notificação compulsória consta da Portaria 104 do Ministério da Saúde. O texto agora é composto por uma lista de 45 itens, no qual constam doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
As notificações podem ser realizadas por telefone ou comparecendo pessoalmente ao órgão competente – conselho tutelar, delegacia especializada, serviços de ajuda como SOS Criança ou Disque Denuncia , ou enviando por escrito uma ficha padronizada na internet. Pode também ser solicitado atendimento no hospital ou escola (caso não seja possível ir até o órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso). A denúncia pode ser realizada de forma declarada ou sigilosa, quando a pessoa prefere não ter sua identidade revelada. No próximo dia 18 comemoramos o Dia Nacional de Combate à violência contra criança e adolescente.
As notificações podem ser realizadas por telefone ou comparecendo pessoalmente ao órgão competente – conselho tutelar, delegacia especializada, serviços de ajuda como SOS Criança ou Disque Denuncia , ou enviando por escrito uma ficha padronizada na internet. Pode também ser solicitado atendimento no hospital ou escola (caso não seja possível ir até o órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso). A denúncia pode ser realizada de forma declarada ou sigilosa, quando a pessoa prefere não ter sua identidade revelada. No próximo dia 18 comemoramos o Dia Nacional de Combate à violência contra criança e adolescente.
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