Previsões
a respeito do fim do mundo acontecem corriqueiramente em todos os
países, mas a aposta de Luis Pereira dos Santos, que lidera uma seita
religiosa em Teresina, capital do Piauí, resultou em sua prisão sob
acusação de estelionato.
O autodenominado profeta prometia que o mundo acabaria na
sexta-feira, 12/10, às 16h00, e reuniu mais de 120 pessoas no local onde
realizava suas reuniões religiosas para aguardar o cumprimento da
profecia.
A acusação de estelionato se deve ao fato de que Santos mantinha as
instalações da seita com recursos dos fiéis que arregimentou à sua
crença.
Temerosos com o que Santos poderia fazer com os fiéis, que foram
trancados no local, os vizinhos acionaram a polícia, que negociou a
liberação das pessoas que estavam no local. De acordo com informações do
G1,
o coronel José Fernandes de Albuquerque revelou que após a chegada da
Polícia Militar, o profeta e os fiéis aceitaram desocupar o local
pacificamente.
-Conseguimos convencer as pessoas a voltar para suas casas ou ir para
a casa de parentes. Não houve violência e não tiramos ninguém a força,
eles compreenderam a situação e saíram – afirmou Albuquerque.
Após o início do inquérito que vai apurar os fatos, Luis Pereira dos
Santos foi indiciado por estelionato e liberado para aguardar o
julgamento em liberdade, pois não tem antecedentes criminais, e segundo o
Tribunal de Justiça local, não representa riscos às investigações.
É essa a Proposta de
Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial
de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão
elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães)
para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de
sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
“A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay,
inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com
direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de
seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena
de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de
discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A
mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra
a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará
num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a
Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente
enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo
já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem
mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o
momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente
o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à
agência do Senado. O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109
artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a
homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os
direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III,
Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para
coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual
nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais
que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente
impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem
com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser
realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero. Parágrafo único – É garantida a realização dos
procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à
identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com
ajuda de profissionais nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É
proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual
ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre
abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar
as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual,
visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material
didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos
se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais
didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação
sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das
Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a
datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem
para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe
para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar
em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a
criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por
preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames
durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios
para homossexuais e lésbicas.
Sugiro que você repasse a todos seus contatos, para todos que puderem,
para ver se de alguma forma o Brasil acorde.
MATÉRIA RETIRADA DO BLOG EMUNAH
Nenhum comentário:
Postar um comentário