Com o fim de 2010, o Senado arquivou o PLC 122/06, projeto de lei que criminaliza a homofobia. O motivo não é político, mas regimentar.
Fim de legislatura no Congresso significa, além da preparação para receber os novos parlamentares eleitos, a organização, o saneamento e o arquivamento de projetos. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Neste caso, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.
Estão nessa situação, por exemplo, o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia. Mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Mas o fato de ter chegado à Casa ainda na legislatura passada já o qualifica para o arquivamento.
- O que é considerado não é a relevância do tema, e sim a antiguidade da proposição – explica o secretário-geral adjunto da Mesa, José Roberto Leite de Matos.
Também serão arquivados pelo mesmo motivo a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que reduz a idade para imputabilidade penal dos atuais 18 para 16 anos, de autoria do então senador José Roberto Arruda; a PEC 24/05, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretendia criar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional; e o PLS 126/01, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que inclui a figura do companheiro entre aqueles sujeitos ao aumento de pena por abandono de incapaz.
Entretanto, as proposições arquivadas ainda poderão tramitar por mais uma legislatura – a próxima será a 54ª – caso haja requerimento apoiado por um terço dos senadores para a continuidade da análise da proposta. Os interessados devem apresentar esse requerimento com 27 assinaturas até 60 dias após o início do ano legislativo, e o pedido deve ser aprovado em Plenário. O desarquivamento só pode ocorrer uma vez, caso contrário, o projeto será arquivado definitivamente.
Marta Suplicy, senadora eleita por São Paulo, afirmou em entrevista que levaria o PLC da homofobia adiante nesta nova legislatura.
Do fim da 52ª legislatura (de 2003 a janeiro de 2007) para o início da 53ª (de 2008 a janeiro de 2011), segundo o secretário-geral adjunto, foram arquivadas cerca de 500 proposições. A estimativa é de que dessa vez o número de projetos destinados ao arquivo diminua. O balanço final do arquivamento de proposições estará pronto em janeiro.
Exceções
O Regimento Interno diz ainda que, como regra geral, também as proposições apresentadas na atual legislatura deverão ser arquivadas, mas há algumas exceções: as que são originárias da Câmara ou por ela revisadas; as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou reeleitos, ou de seus suplentes; as apresentadas por senadores no último ano de mandato; aquelas que têm parecer favorável de pelo menos uma comissão, ainda que preliminar; as que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (projetos de decreto legislativo) ou do Senado (projetos de resolução); ou ainda os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fim de legislatura no Congresso significa, além da preparação para receber os novos parlamentares eleitos, a organização, o saneamento e o arquivamento de projetos. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Neste caso, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.
Estão nessa situação, por exemplo, o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia. Mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Mas o fato de ter chegado à Casa ainda na legislatura passada já o qualifica para o arquivamento.
- O que é considerado não é a relevância do tema, e sim a antiguidade da proposição – explica o secretário-geral adjunto da Mesa, José Roberto Leite de Matos.
Também serão arquivados pelo mesmo motivo a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que reduz a idade para imputabilidade penal dos atuais 18 para 16 anos, de autoria do então senador José Roberto Arruda; a PEC 24/05, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretendia criar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional; e o PLS 126/01, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que inclui a figura do companheiro entre aqueles sujeitos ao aumento de pena por abandono de incapaz.
Entretanto, as proposições arquivadas ainda poderão tramitar por mais uma legislatura – a próxima será a 54ª – caso haja requerimento apoiado por um terço dos senadores para a continuidade da análise da proposta. Os interessados devem apresentar esse requerimento com 27 assinaturas até 60 dias após o início do ano legislativo, e o pedido deve ser aprovado em Plenário. O desarquivamento só pode ocorrer uma vez, caso contrário, o projeto será arquivado definitivamente.
Marta Suplicy, senadora eleita por São Paulo, afirmou em entrevista que levaria o PLC da homofobia adiante nesta nova legislatura.
Do fim da 52ª legislatura (de 2003 a janeiro de 2007) para o início da 53ª (de 2008 a janeiro de 2011), segundo o secretário-geral adjunto, foram arquivadas cerca de 500 proposições. A estimativa é de que dessa vez o número de projetos destinados ao arquivo diminua. O balanço final do arquivamento de proposições estará pronto em janeiro.
Exceções
O Regimento Interno diz ainda que, como regra geral, também as proposições apresentadas na atual legislatura deverão ser arquivadas, mas há algumas exceções: as que são originárias da Câmara ou por ela revisadas; as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou reeleitos, ou de seus suplentes; as apresentadas por senadores no último ano de mandato; aquelas que têm parecer favorável de pelo menos uma comissão, ainda que preliminar; as que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (projetos de decreto legislativo) ou do Senado (projetos de resolução); ou ainda os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado
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