A ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, anunciou nesta terça-feira (25/01) as novas regras para o cadastramento dos pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP), sistema usado para concessão das carteiras de pescador profissional. As exigências foram discutidas num grupo de trabalho formado por membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape), que representam oito entidades do setor e técnicos do MPA. O objetivo é aperfeiçoar o controle do MPA sobre esses registros e atender às exigências definidas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Com as mudanças a renovação da carteira de pescador que era feita a cada três anos, passa agora a ser feita a cada dois anos. “O direito ao seguro, no entanto, depende ainda de uma série de exigências de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego”, lembrou a ministra.
A comprovação da produção por meio da nota de venda de pescado – que pode ser nota fiscal ou recibo – é mais um dos pré-requisitos para renovação do documento. Essas notas serão exigidas de pessoas jurídicas. Já o pescador que comercializar sua produção exclusivamente no varejo deverá apresentar a contribuição previdenciária. Também será necessária uma declaração do interessado de que não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional.
Com as mudanças a renovação da carteira de pescador que era feita a cada três anos, passa agora a ser feita a cada dois anos. “O direito ao seguro, no entanto, depende ainda de uma série de exigências de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego”, lembrou a ministra.
A comprovação da produção por meio da nota de venda de pescado – que pode ser nota fiscal ou recibo – é mais um dos pré-requisitos para renovação do documento. Essas notas serão exigidas de pessoas jurídicas. Já o pescador que comercializar sua produção exclusivamente no varejo deverá apresentar a contribuição previdenciária. Também será necessária uma declaração do interessado de que não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional.
Fonte: Ministério da Pesca
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