Benefício pode ser transferido para familiar de produtor falecido.
O Bolsa Estiagem, auxílio emergencial financeiro pago a agricultores prejudicados pela falta de chuvas na região do semiárido e também na região Sul do país, pode ser transferido para outro integrante da família em caso de falecimento do principal beneficiário.
A cessão,
em caso de morte do trabalhador entre 1º de janeiro a 31 de outubro de
2012, deve seguir as relações de parentesco vigentes no Código Civil
Brasileiro.
Para executar a transferência, o familiar deve procurar a prefeitura com a cópia da Certidão de Óbito e CPF do agricultor falecido, além de cópias dos documentos do solicitante citados no quadro.
A prefeitura encaminhará à Secretaria da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ofício com as cópias dos documentos citados, solicitando a transferência do pagamento do Auxílio Emergencial Financeiro para outro integrante da unidade familiar devido ao falecimento do agricultor.
A Coordenação-Geral do Garantia-Safra analisará o pleito e, caso acate a solicitação, enviará ofício à prefeitura autorizando a transferência do benefício.
A prefeitura deve elaborar ofício e entregá-lo juntamente com o documento enviado pela Coordenação-Geral do Garantia-Safra ao integrante do estabelecimento familiar solicitante.
De posse do ofício e de documento oficial de identificação com foto, ele deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou seus correspondentes bancários, para efetuar o saque.
Para executar a transferência, o familiar deve procurar a prefeitura com a cópia da Certidão de Óbito e CPF do agricultor falecido, além de cópias dos documentos do solicitante citados no quadro.
A prefeitura encaminhará à Secretaria da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ofício com as cópias dos documentos citados, solicitando a transferência do pagamento do Auxílio Emergencial Financeiro para outro integrante da unidade familiar devido ao falecimento do agricultor.
A Coordenação-Geral do Garantia-Safra analisará o pleito e, caso acate a solicitação, enviará ofício à prefeitura autorizando a transferência do benefício.
A prefeitura deve elaborar ofício e entregá-lo juntamente com o documento enviado pela Coordenação-Geral do Garantia-Safra ao integrante do estabelecimento familiar solicitante.
De posse do ofício e de documento oficial de identificação com foto, ele deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou seus correspondentes bancários, para efetuar o saque.
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento, caso o solicitante tenha sido casado com o agricultor falecido;
- Certidão de Nascimento, caso o solicitante seja filho do agricultor falecido;
- Documento oficial de comprovação de tutela, caso o solicitante seja tutor do tutelado;
- Sentença judicial, caso o solicitante seja curador do curatelado.
fonte; O mossoroense.
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