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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

COMUNICADO CONSELHO TUTELAR DE FELIPE GUERRA


O Conselho Tutelar de Felipe Guerra de ordem da Doutora Kátia Cristina Guedes Dias, informa que foi expedida a portaria de Nº 001/2012 que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos realizados durante o carnaval 2012.

A Doutora Kátia Cristina Guedes Dias, juíza de Direito da vara cível da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º, 6º 149º e 244º e todos do Estatutoda da Criança e do Adolescente - ECA.

Resolve

Art. 2º As crianças, pessoas de até doze anos de idade incompletos, ou seja, com até onze anos, só poderão participar dos eventos em blocos infantis, devidamente acompanhandos dos pais ou responsáveis, enquanto os adolescentes com idade entre doze e treze anos, poderão participar de blocos de adultos, desde que acompanhados ou autorizados expressamente pelos pais ou responsável legal, através de documentos com firma registrada em cartório, devendo portá-la durante a realização do evento, já os adolescentes de dezesseis anos poderão participar dos eventos desacompanhados.

Art. 3º É proibida a participação de crianças em blocos de adoslescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. A vedação inclui crianças em carrinho de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Paragrafo Único: Fica ainda proibida a participação de crianças e adolescentes dançando em cima de carros das bandas e de apoio quando estes não oferecem a segurança necessária a estas pessoas.
 
 

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