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terça-feira, 30 de agosto de 2011


Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 150 mil por ofender igreja de homossexuais
          Ao mostrar o culto o apresentador teria dito que a igreja era de "viados", postura considerada pelo TJ como jocosa e desrespeitosa
Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 150 mil por ofender igreja de homossexuais
            O apresentar Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT foram condenados a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil para o pastor Victor Ricardo Soto Orellana, fundador da Igreja Acalanto  — Ministério Outras Ovelhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado julgou como exercício abusivo da liberdade de expressão a forma como o apresentador se referiu a igreja e aos frequentadores dela. Por ser uma igreja inclusiva, frequentada por homossexuais, Ratinho fez chacotas durante uma matéria que mostrava um trecho do culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003. As palavras do apresentador sobre a igreja foram “igreja de viadinhos”, “de viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.
           Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa.
            “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros, relator do caso.
             A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
             Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.
            Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.

Fonte: Gospel Prime
Com informações CONJUR

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